Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final apresenta Parecer nº 15/2022.

por Raphael Oliveira dos Santos publicado 10/11/2022 11h37, última modificação 10/11/2022 11h37
O Parecer nº 15/2022 foi apresentado em Sessão Ordinária do dia 03 de novembro de 2022, e analisa o Projeto de Lei nº 20/2022, que autoriza o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, a realizar a doação com encargos de imóvel ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para construção da sede polo da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça do Município de Tefé.
Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final apresenta Parecer nº 15/2022.

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final - CCJ emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 020/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “modifica o caput do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 195/2022, que autoriza o o Município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo, a realizar a doação com encargos de imóvel ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para construção da sede polo da 1ª e 2ª Promotoria de Justiça do Município de Tefé, e dá outras providências.

Os vereadores presentes na Sessão ordinária do dia 03 de novembro de 2022 votaram favoráveis ao Parecer nº 15/2022, lido pelo seu Relator, Vereador Carioca (PSD), que apontou em seu relatório não haver vício de iniciativa (a competência legítima da matéria é do Poder Executivo Municipal), está vigência com as leis federais, estaduais, e Lei Orgânica do Município de Tefé e Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, com técnica legislativa comprovadamente correta,  além do mérito reconhecido da matéria, pela importância em facilitar a instalação de organismos públicos de justiça para melhor atendimento dos cidadãos e ao interesse da coletividade.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final é constituída pelo Presidente, Vereador Luri (UNIÃO), e tem como membros os vereadores Cacau (UNIÃO)Carioca (PSD)Missionário Daniel (UNIÃO), e Irmão Silvano (REPUBLICANOS).

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