Parecer 12/2022 é aprovado em Sessão Ordinária de 1º/09.

por Raphael Oliveira dos Santos publicado 14/09/2022 09h51, última modificação 14/09/2022 09h51
Parecer nº 12/2022 aprova a constitucionalidade e mérito do Projeto de Lei nº 15/2022, que autoriza o município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo a realizar a doação com encargos, do imóvel que especifica e dá outras providências.
Parecer 12/2022 é aprovado em Sessão Ordinária de 1º/09.

1ª página do Parecer 12/2022

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final emitiu parecer na Sessão Ordinária do dia 1º de setembro de 2022, favorável ao Projeto de Lei nº 015/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza o município de Tefé, por intermédio do Poder Executivo a realizar a doação com encargos, do imóvel que especifica e dá outras providências.

Os vereadores presentes na Sessão Ordinária votaram favoráveis ao parecer lido pelo Relator, Vereador Cacau - (UNIÃO), que no relatório explana a existência de técnica legislativa legal e constitucionalidade, em vigência com as leis federais, estaduais, e Lei Orgânica do Município de Tefé e Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, além do mérito reconhecido da matéria, ao tratar de doação com encargos de imóvel em favor do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Amazonas - GREA/AM, e não constar vício de iniciativa, uma vez que o projeto de lei original é de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final é constituída pelo Presidente, Vereador Luri (UNIÃO), e tem como membros os vereadores Cacau (UNIÃO)Carioca (PSD)Missionário Daniel (UNIÃO), e Irmão Silvano (REPUBLICANOS).

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