Parecer nº 008/2022 é aprovado na Sessão Ordinária do dia 10/11/2022

por Raphael Oliveira dos Santos publicado 17/11/2022 23h47, última modificação 17/11/2022 23h47
O parecer é relativo ao Projeto de Lei que Dispõe sobre a permanência de um estagiário de Educação Física em cada academia popular do Município de Tefé e dá outras providências, de autoria do Vereador Fábio Araújo (PP)
Parecer nº 008/2022 é aprovado na Sessão Ordinária do dia 10/11/2022

Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final

Na Sessão Ordinária do dia 10 de novembro de 2022, em Sessão Plenária realizada na sede da Câmara Municipal de Tefé, foi apresentado o Parecer nº 008/2022, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, que "Dispõe sobre a permanência de um estagiário de Educação Física em cada academia popular do Município de Tefé, e dá outras providências."

O parecer em tela versa sobre o Projeto de Lei nº 019/2022, de autoria do Vereador Fábio Araújo (PP), e o parecer do Relator, Vereador Silvano Barbosa de Azevedo (REPUBLICANOS) é favorável, com a ressalva da sugestão do Vereador Luri (UNIÃO), em que o mesmo propõe:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, na obrigatoriedade de fornecer profissionais de Educação Física para cada academia popular instalada no município.

Parágrafo Único: o referido profissional  irá orientar e dar segurança na execução dos exercícios, evitando graves acidentes e lesões irreversíveis.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com as instituições públicas ou privadas de curso superior em Educação Física, através da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, "Lei do Voluntariado", e absorver  os alunos que estiverem em fase de conclusão  para prestarem o serviço à população nas academias públicas municipais."

Esta sugestão mostrou-se uma ferramenta eficaz para dar a legalidade ao projeto de lei, uma vez que na forma original incorreria no que chama-se de "vício de iniciativa", ou seja, apenas o Poder Executivo Municipal poderia propor um Projeto de Lei da forma original.

A matéria em tela é constitucional e atende aos preceitos da Constituição Estadual, Federal, Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Tefé, e técnica legislativa de acordo com a Legislação pertinente, após acatamento da sugestão acima proposta; o mérito da matéria é reconhecida , por ser de interesse público, e pelos fatos expostos o relator recomenda a Aprovação do Parecer nº 008/2022, que após votação foi aprovado por todos os vereadores presentes.

Em seguida, com aprovação do Parecer, o Projeto de Lei 019/2022, com as devidas alterações será sancionado Lei, através de ato do Poder Executivo Municipal.

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