Poder Executivo envia à Câmara Municipal Projeto de Lei que modifica artig da Lei 193/2022, do Código Tributário Municipal.
Foi enviado à Câmara Municipal de Tefé o Projeto de Lei nº 018/2022, de autoria do Poder Executivo do Município de Tefé, que "Modifica o Inciso IV, do Art. 45 da Lei Municipal nº 193/2022, que institui o Código Tributário do Município de Tefé, e dá outras providências.
A matéria em questão vem corrigir um equívoco, cuja redação, no seu Art. 45, Inciso IV originalmente vinha :
"IV - Cujo valor do imposto não ultrapasse a 10 (dez) URF (Unidade de Referência Fiscal)"
com a aprovação do Projeto de Lei, e sancionado em lei constará:
"IV - Cujo valor do imposto não ultrapasse a 01 (uma) URF (Unidade de Referência Fiscal)" .
O presente Projeto de Lei irá para as comissões competentes, para análise e emissão de parecer.