Prefeito Municipal em Exercício Vereador Cacau encaminha à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 017/2023

por Raphael Oliveira dos Santos publicado 07/10/2023 12h30, última modificação 07/10/2023 12h30
O referido projeto irá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final.

Na Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2023, o Prefeito Municipal de Tefé em Exercício, Sr. Juvenal Corrêa Lopes Filho (Vereador Cacau) encaminhou para leitura e análise da Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 017/2023, cuja finalidade é alterar a Lei Municipal nº 210/2023, de forma que o caput do Art. 1º, o parágrafo único deste artigo, Art. 16 e Art. 20 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica instituído o PROGRAMA DE APOIO AOS PEQUENOS NEGÓCIOS DE TEFÉ - PROPEQ, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SEMAF, que tem por objetivo essencial desenvolver os setores econômicos do Município de Tefé, cujas atividades necessitem de suporte financeiro, visando: (NR)

[...] Parágrafo único: para implementação e operacionalização do Programa de Apoio aos Pequenos Negócios de Tefé - PROPEQ, fica instituído o Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios de Tefé - FAPEQ/TEFÉ disposto nesta Lei e será denominado Banco do Povo de Tefé e vinculado à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SEMAF. (NR)

Art. 16 - O Comitê Gestor do FAPEQ/TEFÉ será presidido pelo Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - SEMAF, que terá, em caso de necessidade, o voto de qualidade. O Comitê Gestor do FAPEQ/TEFÉ será composto pelos seguintes membros: (NR)

Art. 20 - .................................

I - 80% (oitenta por cento) dos recursos do FAPEQ/TEFÉ serão destinados ao financiamento de pequenos negócios formais ou informais, conforme Art. 4º inc. I da presente Lei. (NR)

II - (Revogado). (NR)

III - (Revogado). (NR)

IV - .................................


Ainda fica revogado o Art, 23 da mesma Lei Municipal, conforme teor do Projeto de Lei.

O Projeto de Lei foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, para análise e posterior emissão de parecer técnico legislativo.

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