Vereador Helinho Bessa apresenta Projeto de Lei que veta condenados pela Lei Maria da Penha a exercerem cargos de confiança.

por Raphael Oliveira dos Santos publicado 22/06/2023 10h11, última modificação 22/06/2023 10h11
No Projeto de Lei, a pena se aplica também para cargos em comissão.

O Vereador Helinho Bessa (UNIÃO) apresentou Projeto de Lei, que veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança no âmbito do Poder Executivo Municipal, de pessoas que tenham sido condenadas às penas previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

No Projeto de Lei nº 013/2023, vale ressaltar que a vedação inicia-se com a condenação transitada em julgado, e há extinção da vedação com o comprovado cumprimento integral da pena.

"Vale mencionar que esta Lei visa impedir o acesso de agressores de mulheres a cargos na Administração Pública Municipal não só como punição, mas também como forma de educar o causador da ofensa e inibir que ele cometa os atos ilícitos novamente", frisou em justificativa.

O Projeto de Lei apresentado na Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2023 foi encaminhado às comissões competentes, para análise e posterior emissão de parecer.

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